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DOCUMENTOS DO IMPÉRIO


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EDUARDO MONDLANE

1968


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os 13 o limite máximo de idade para admissão na escola primária,
um  grande número de crianças encontram-se, por esta razão,
impedidas de entrar na própria escola primária.
    O programa  de ensino primário - isto é, a 3.ª e 4.ª classes -
contém  matérias semelhantes às que  são dadas  às crianças
portuguesas do mesmo nível. A análise do conteúdo dos livros
de estudo indica que em  tudo se foca a cultura portuguesa;
a história e a geografia africanas são totalmente ignoradas.
Toda  a atenção incide sobre a língua portuguesa, a geografia
das descobertas e conquistas dos Portugueses; moralidade cristã;
artesanato e agricultura.
   Para além da 4.ª classe, há uma classe na qual os estudantes
são preparados, em teoria, para o liceu ou para as escolas técnicas
industriais. Poucas escolas missionárias têm este programa
de 5.ª classe, e, portanto, é quase nula a oportunidade para a
criança africana de entrar na escola secundária, a não ser que
se mude  para a cidade e frequente uma escola particular que o
prepare para os exames de admissão ao ensino secundário. Nova
barreira de idade é encontrada nesta fase. A idade limite para
admissão na escola secundária é de 14 anos, e é raro que uma
criança africana tenha começado os estudos a tempo de ter
acabado aos 14 anos  os três anos de escola rudimentar e os
cinco anos de escola primária.
   Embora  98 por cento dos portugueses brancos residentes
nos territórios africanos sejam católicos, o Governo mantém
o controle das escolas destinadas às necessidades educacionais
dos  brancos, asiáticos e assimilados. As crianças destes grupos
podem  frequentar escolas do Estado, ou particulares, mas os
programas e exames são em ambos os casos controlados pelo
Estado. Estas escolas do Estado são administrativamente diri-
gidas pelo Ministério da Educação Nacional em Lisboa. Dentro
do  Ministério, a educação na África e Ásia portuguesas é
orientada pelo Departamento de Educação Ultramarina. Há
uma  Direcção para Angola, outra para Moçambique e outra
para a  Guiné e ilhas, e cada uma é chefiada por um
director na província. Cada director tem a assistência de dois
inspectores, um para as escolas primárias e o outro para a
saúde escolar.
   A instrução é obrigatória para todas as crianças europeias
que residam a menos de 3 km de uma escola e que tenham
de 7 a 12 anos de idade. Embora a idade prescrita para a
entrada na escola seja a de 7 anos, as crianças podem  ser
admitidas um ano mais cedo. O programa das escolas oficiais
é o  mesmo de todas as escolas de Portugal metropolitano,
excepto nalguns casos de adaptação a condições locais, climá-
ticas, sociais ou geográficas.
   Um  grande número  de crianças europeias e asiáticas, e
um  diminuto  número de  crianças africanas, frequentam as
escolas particulares controladas pelo  Estado.  Estas  escolas
-  todas de orientação católica, visto que as escolas protestantes
não estão autorizadas a receber europeus - não fazem discri-
minação racial; mas poucos são os africanos que têm posses
suficientes para mandar para lá os seus filhos. Em média, a
mensalidade é equivalente a 500$00 por mês, e, tendo a maioria
dos alunos africanos de ficar interna, a despesa eleva-se a um
grau proibitivo, mesmo para os pais africanos da classe média.

Formação de professores

   A  dualidade do sistema escolar nos territórios portugueses
repete-se na formação  de professores para as escolas africanas
e para as escolas europeias. Quando, nos anos quarenta, a Igreja
Católica tomou conta da educação dos africanos não assimilados,
a formação dos professores para estas escolas ficou também
a cargo da Igreja. A Escola Normal do Governo, em Moçam-
bique, fechada logo que foi celebrado o Acordo Missionário
em 1940, reabriu em 1945, mais como uma instituição da
Igreja do que do Estado. Até então, os candidatos africanos
ao professorado apenas necessitavam de completar o 4.° grau
para serem admitidos à escola de formação de professores,
mas a isto acresce agora a obrigação de serem membros da Igreja
Católica. Os candidatos a professores de escolas rudimentares
africanas provêm largamente dos africanos não assimilados.
   Em  1960 havia em Moçambique quatro escolas de formação
de professores dirigidas pela Igreja e subsidiadas pelo Governo;
o total de matrículas era de 341 estudantes masculinos, e o
número de graduados por ano era de cerca de 65.
   O  pessoal docente das escolas primárias e secundárias
dirigidas pelo Governo, destinadas à população "civilizada"
de Moçambique e outras colónias portuguesas, é proveniente
de Portugal metropolitano. É, contudo, possível a quem tenha
completado o 1.° ciclo do liceu a obtenção dum diploma de
ensino que o qualifica para ensinar nos graus mais elementares
das escolas particulares
.

Resultados do sistema


   Se o sistema for julgado quanto à sua finalidade de educar
o Africano na civilização portuguesa, deve reconhecer-se que
falhou. Muito poucos africanos recebem qualquer espécie de
ensino, e o resultado é que em Moçambique  a população
africana é entre 95 e 98 por cento analfabeta. A maior parte da
educação  recebida por  essa população  é dada  pela Igreja.
Em 1955 havia 2041 escolas rudimentares, com um total de
242 412 alunos. Destas escolas, 2000 eram dirigidas por missões
católicas, 27 por missões protestantes, 12 pelo Governo, e 2
eram escolas particulares. Em 1959 havia 392 796 crianças rece-
bendo  ensino de adaptação, mas destas só 6982 conseguiram entrar
na escola primária.
   Embora perto de 98 por cento da população de Moçam-
bique sejam compostos de africanos negros, só uma pequena
parte das crianças que frequentam as escolas primárias são
africanas, sendo o número de africanos na escola secundária
insignificante. Em 1963 havia 311 escolas primárias, com
25 742 alunos, mas desses só um quinto eram  africanos. No
mesmo ano, havia só 3 escolas secundárias do Estado que

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