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os 13 o limite máximo de idade para admissão na escola primária, um grande número de crianças encontram-se,
por esta razão, impedidas de entrar na própria escola primária. O programa de ensino primário
- isto é, a 3.ª e 4.ª classes - contém matérias semelhantes às que são dadas às crianças portuguesas
do mesmo nível. A análise do conteúdo dos livros de estudo indica que em tudo se foca a cultura portuguesa;
a história e a geografia africanas são totalmente ignoradas. Toda a atenção incide sobre a língua
portuguesa, a geografia das descobertas e conquistas dos Portugueses; moralidade cristã; artesanato
e agricultura. Para além da 4.ª classe, há uma classe na qual os estudantes são preparados,
em teoria, para o liceu ou para as escolas técnicas industriais. Poucas escolas missionárias têm este
programa de 5.ª classe, e, portanto, é quase nula a oportunidade para a criança africana de entrar
na escola secundária, a não ser que se mude para a cidade e frequente uma escola particular que o
prepare para os exames de admissão ao ensino secundário. Nova barreira de idade é encontrada nesta
fase. A idade limite para admissão na escola secundária é de 14 anos, e é raro que uma criança
africana tenha começado os estudos a tempo de ter acabado aos 14 anos os três anos de escola rudimentar
e os cinco anos de escola primária. Embora 98 por cento dos portugueses brancos residentes
nos territórios africanos sejam católicos, o Governo mantém o controle das escolas destinadas às necessidades
educacionais dos brancos, asiáticos e assimilados. As crianças destes grupos podem frequentar
escolas do Estado, ou particulares, mas os programas e exames são em ambos os casos controlados pelo
Estado. Estas escolas do Estado são administrativamente diri- gidas pelo Ministério da Educação Nacional
em Lisboa. Dentro do Ministério, a educação na África e Ásia portuguesas é orientada pelo Departamento
de Educação Ultramarina. Há uma Direcção para Angola, outra para Moçambique e outra para a Guiné
e ilhas, e cada uma é chefiada por um director na província. Cada director tem a assistência de dois
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inspectores, um para as escolas primárias e o outro para a saúde escolar. A instrução é obrigatória
para todas as crianças europeias que residam a menos de 3 km de uma escola e que tenham de 7 a
12 anos de idade. Embora a idade prescrita para a entrada na escola seja a de 7 anos, as crianças
podem ser admitidas um ano mais cedo. O programa das escolas oficiais é o mesmo de todas as escolas
de Portugal metropolitano, excepto nalguns casos de adaptação a condições locais, climá- ticas,
sociais ou geográficas. Um grande número de crianças europeias e asiáticas, e um diminuto
número de crianças africanas, frequentam as escolas particulares controladas pelo Estado. Estas
escolas - todas de orientação católica, visto que as escolas protestantes não estão autorizadas
a receber europeus - não fazem discri- minação racial; mas poucos são os africanos que têm posses
suficientes para mandar para lá os seus filhos. Em média, a mensalidade é equivalente a 500$00 por
mês, e, tendo a maioria dos alunos africanos de ficar interna, a despesa eleva-se a um grau proibitivo,
mesmo para os pais africanos da classe média.
Formação de professores
A dualidade
do sistema escolar nos territórios portugueses repete-se na formação de professores para as escolas
africanas e para as escolas europeias. Quando, nos anos quarenta, a Igreja Católica tomou conta
da educação dos africanos não assimilados, a formação dos professores para estas escolas ficou também
a cargo da Igreja. A Escola Normal do Governo, em Moçam- bique, fechada logo que foi celebrado o Acordo
Missionário em 1940, reabriu em 1945, mais como uma instituição da Igreja do que do Estado. Até
então, os candidatos africanos ao professorado apenas necessitavam de completar o 4.° grau para
serem admitidos à escola de formação de professores, mas a isto acresce agora a obrigação de serem
membros da Igreja
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Católica. Os candidatos a professores de escolas rudimentares africanas provêm largamente dos africanos
não assimilados. Em 1960 havia em Moçambique quatro escolas de formação de professores dirigidas
pela Igreja e subsidiadas pelo Governo; o total de matrículas era de 341 estudantes masculinos, e
o número de graduados por ano era de cerca de 65. O pessoal docente das escolas primárias
e secundárias dirigidas pelo Governo, destinadas à população "civilizada" de Moçambique e outras
colónias portuguesas, é proveniente de Portugal metropolitano. É, contudo, possível a quem tenha completado
o 1.° ciclo do liceu a obtenção dum diploma de ensino que o qualifica para ensinar nos graus mais
elementares das escolas particulares .
Resultados do sistema
Se o sistema for
julgado quanto à sua finalidade de educar o Africano na civilização portuguesa, deve reconhecer-se
que falhou. Muito poucos africanos recebem qualquer espécie de ensino, e o resultado é que em Moçambique
a população africana é entre 95 e 98 por cento analfabeta. A maior parte da educação recebida
por essa população é dada pela Igreja. Em 1955 havia 2041 escolas rudimentares, com um total de
242 412 alunos. Destas escolas, 2000 eram dirigidas por missões católicas, 27 por missões protestantes,
12 pelo Governo, e 2 eram escolas particulares. Em 1959 havia 392 796 crianças rece- bendo ensino
de adaptação, mas destas só 6982 conseguiram entrar na escola primária. Embora perto de 98
por cento da população de Moçam- bique sejam compostos de africanos negros, só uma pequena parte
das crianças que frequentam as escolas primárias são africanas, sendo o número de africanos na escola
secundária insignificante. Em 1963 havia 311 escolas primárias, com 25 742 alunos, mas desses só
um quinto eram africanos. No mesmo ano, havia só 3 escolas secundárias do Estado que
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