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Carta escrita por Samora Moisés Machel, na qualidade de Presidente da Frelimo, em 18 de Abril de
1975, ao Primeiro-Ministro do Governo Provisório de Portugal, e publicada em O JORNAL a 12 de Abril de
1979
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Dar-es-Salam, 18 de Abril de 1975
Sua Excelência Primeiro-Ministro do Governo Provisório da
República Portuguesa LISBOA
Senhor Primeiro-Ministro
A dois meses da proclamação
da Independência total e completa de Moçambique, encontramo-nos na necessidade de chamar a atenção do
Governo da República Portuguesa para certas questões cruciais, sem a solução das quais não será possível
estabelecer-se a plataforma sobre a qual relações sãs de cooperação entre os nossos países devem assentar,
na base da igualdade absoluita, não-ingerência nos assuntos internos e benefício mútuo. 1.1.
Em Lusaca, logo no início das conversações preliminares que tiveram lugar de 5 a 7 de Junho,(A) dissemos
que nos felicitávamos de encontrar no poder em Portugal representantes das forças que nas horas difíceis
tinham afirmado a sua solidariedade para connosco. Declarámos ainda que nos encontrávamos abertos em
relação ao novo regime, esperando que ele rejeitasse totalmenmte a triste herança colonial e que confiávamos
que relações exemplares se estabeleceriam entre os nossos países, exprimindo a aliança natural entre
os nossos Povos. Devemos afirmar, com a franqueza que sempre usámos, que a atitude do Governo
Português não corresponde às nossas previsões. 1.2 No decurso das conversações preliminares de
Lusaca, de 5 a 7 de Junho de 1974, a delegação da Frelimo submeteu uma declaração ao Governo Português
onde, inequívocamente indicava a posição da Frelimo. Embora as nossas forças estivessem a infligir
derrotas enormes ao exército colonial português, que haviam determinado já uma rendição parcial e a curto
prazo, determinariam uma rendição total do exército colonial, tendo em conta as mudanças democráticas
que se operavam em Portugal, decidimos aceder ao pedido do Governo Português para discutir connosco.
Claramente, na declaração acima referida, dissemos que íamos discutir não o princíipio da independência,
que era um direito nosso, inalienável, não negociável, mas apenas o mecanismo da tranferência de poderes
para a Frelimo, único e legítimo representante do povo moçambicano. Na mais pura tradição clássica
colonial, porém, o Governo Português recusou-se a reconhecer o nosso direito à independência, rejeitou
a representatividade da Frelimo e opôs-se à transferência dos poderes que ainda detinha em Moçambique.
1.3 A delegação portuguesa, representando o colonialismo português e os agressores criminosos do
nosso povo, defendeu a posição segundo a qual, para reconhecer o direito à independência, apesar da oposição
geral ao colonialismo que se exprimia, nomeadamente pela Guerra Popular de Libertação que o povo moçambicano
travava há 10 anos, sob a direcção da Frelimo, este deveria, para se respeitar o "processo democrático",
pronunciar-se em referendo sobre a sua vontade à independência. É de salientar que em certo momento
o chefe da delegação portuguesa, invocou mesmo o argumento colonial-fascista de que a independência era
apenas uma das opções no exercício do direito à autodeterminação. 1.4 A delegação portuguesa
recusou-se a reconhecer a representatividade da Frelimo, alegando que a Frelimo era apenas um "interlocutor
válido" por ter forças no terreno, mas que não podia representar todo o povo porque "não estava a lutar
com armas em todo o país". 1.5 A deleçação portuguesa, representando o Governo que prosseguia
uma guerra de agressão colonial contra o nosso povo, exigia que compreendêssemos a situação interna portuguesa
e que subordinássemos a resolução do problema colonial à consolidação prévia da democracia em Portugal
e à restauração da economia portuguesa. 1.6 No encontro preliminar de Lusaka a delegação portuguesa
propunha-se simplesmente, obter um cessar fogo, independentemente da resolução do antogonismo fundamental
que provocara a guerra. O agressor desejava manter a ocupação e ao mesmo tempo levar o agredido a cessar
o combate. 1.7 Utilizando uma dupla técnica, a delegação portuguesa publicamente, afirmava condenar
e rejeitar a hedionda herança colonial, quando no segredo da mesa das conversações se esforçava por encontrar
novas fórmulas destinadas a perpetuar o colonialismo. Pública e solenemente a delegação portuguesa reconheceu
a natureza criminosa do colonialismo, aceitou a responsabilidade pelos crimes e massacres colonialistas
e até homenageou a memória inesquecível do camarada Eduardo Mondlane. Na mesa das conversações, porém,
a delegação portuguesa vinha propor-nos precisamente, os mesmos esquemas que Marcelo Caetano houvera
já proposto. 1.8 A obstinação portuguesa forçou o conflito a prolongar-se, provocou novas derrotas
ao exército colonial, acelarou o processo do colapso do exército agressor. As derrotas sofridas
pelo colonialismo, destruíram as manobras políticas por ele fomentadas, designadamente a criaão desenfreada
de grupos fantoches e a campanha de difamação da Frelimo no plano nacional e internacional. 1.9
Neste contexto de fracasso das manobras e de colapso do exército agressor, desenrolaram-se as conversações
secretas de Dar-es-Salam.(B) A delegação portuguesa tendo mostrado um espírito anticolonialista
e democrtático, foi possíivel, em comum, encontrarem-se os mecanismos que conduziriam às negociações
de paz. A coerência assumida pela delegação da Frelimo, pode assim salvaguardar os verdadeiros
interesses do povo moçambicano, do povo português, da África e da Humanidade. 2.1 Em 7 de Setembto,
em Lusaka, assinava-se solenemente o acordo de transferência de poderes e em consequência pode assinar-se
o acordo de cessar-fogo.(C) 2.2 No entanto, e apesar das advertências previamnete feitas pela
delegação da Frelimo, no momento mesmo em que se assinavam os acordos, elementos ultracolonialistas,
juntamente com representantes dos grupos fantoches criados pelas autoridades portuguesas com a cumplicidade,
apoio e encorajamento dos mais altos dirigentes da República Portuguesa, ocuparam as instalações do Rádio
Clube de Moçambique, numa tentativa de travar o processo da independência.(D) 2.3 A passividade
do Governo Português, apesar das nossas advertências, a sua reacção racista de recusar abrir fogo contra
um punhado de elementos criminosos porque estes eram brancos, provocaram uma situação explosiva que se
saldou em centenas de vidas perdidas, prejuízos avaliados em um milhão de contos, um clima de intranquilidade
e insegurança. Somente a grande disciplina das massas popuilares enquadradas pela Frelimo impediu
um afrontamento inter-racial em grande escala que serviria de pretexto a outras agressões contra Moçambique.
2.4 Em 21 de Outubro as forças portuguesas de novo desencadearam uma grave provocação contra o nosso
povo violando, mais uma vez, os acordos solenemente firmados por Portugal.(E) Uma vez mais a
linha políitica da Frelimo assumida pelas massas frustrou a provocação e evitou o conflito inter-racial
deliberadamente provocado por elementos do Exército português. 3.1 Com a assinatura dos acordos
de Lusaka o essêncial das questões políticas entre os nossos países fora resolvido. Restavam
questões de pormenor e questões económicas a solucionar. 3.2 Supunha a Frelimo que a resolução
destes problemas não suscitaria problemas de maior, uma vez que Portugal solenemente afirmava desejar
estabelecer connosco relações exemplares, relações isentas do triste passado colonial. 3.3 Nesta
base, e no quadro da aplicação do Acordo de Lusaka, iniciaram-se, entre a Frelimo e o Governo português,
conversações destinadas a estabelecer, de uma maneira sã e no interesse dos nossos povos, relações harmoniosas
e mutuamente benéficas, em vários campos. 3.4 A Frelimo sé aceitou a perspectiva de relações
de cooperação com Portugal porque considerou que, pela primeira vez, o povo português, nosso aliado,
se encontrava efectivamente representado nas instâncias governamentais. 3.5 Pensámos que o colonialismo
português tinha desaparecido. O colonialismo português é profundamente odiado pelo nosso povo. Tendo-se
estabelecido no nosso país com o objectivo único de pilhar os nossos recursos naturais e explorar brutalmente
a mão-de-obra moçambicana, ele prosseguiu uma política sistemática de obscurantismo, divisão, humilhação,
opressão e repressão bárbaras para realizae aquele objectivo. Cada vez que o povo moçambicano
heròicamente ousou erguer-se contra a desumanidade colonialista, desencadearam-se vagas de prisões, assassinatos
e massacres. No curso de dez anos de guerra colonial-imperialista de agressão, os colonialistas
cometeram os crimes mais hediondos e bárbaros: destruição sistemática de povoações, de colheitas, deportação
de um milhão e meio de moçambicanos para campos de concentração, assassinatos de prisioneiros políticos,
assassinato sistemático de prisioneiros de guerra, massacres abomináveis que encheram de horror a Humanidade
inteira. 3.6 De acordo com os princípios vigentes na comunidade internacional e consagrados solenemente
pela vitória dos aliados contra a selvajaria nazi, o povo moçambicano tem o direito de exigir do Governo
português: a) O julgamento e punição dos colonialistas portugueses responsáveis pelos crimes
cometidos em Moçambique, crimes contra a paz, crimes de guerra, crimes contra a Humanidade e de genocídio.
b) A reparação integral de todos os danos causados pela pilhagem colonial no decurso da ocupação
portuguesa, a indemnização de todas as destruições causadas por dez anos de guerra colonial-imperialista
portuguesa. c) A indemnização das vítimas do colonialismo português e da guerra colonial-imperialista
de agressão. 3.7 É de salientar que no processo multisecular das guerras coloniais de conquista,
no tráfico infame de escravos, na deportação e venda de trabalhadores para as plantações e empresas,
para as roças de S.Tomé, para a África do Sul e Rodésia, no processo de repressão colonial e da guerra
colonial-imperialista de agressão, muitos e muitos milhões de moçambicanos foram mutilados, mortos, massacrados.
3.8 A pilhagem das nossas riquezas, a exploração brutal dos nossos trabalhadores, a venda de mão-de-obra
para o estrangeiro, tudo isto permitiu que Portugal acumulasse enormes reservas financeiras, que grandes
fortunas se tivessem edificado em Portugal. 3.9 Considerando todavia a opressão e exploração
de que foi vítima o povo português, e esperando que o actual regime efectivamente se propusesse romper
com um passado vergonhoso identificando-se ao seu povo; considerando as difuculdades enfrentadas pelo
presente regime português, e desejando contribuir para a consolidação da democracia em Portugal, generosa
e unilateralmente, em nome do povo moçambicano, a Frelimo renunciou a exigir as indemnizações a que tem
direito por cinco séculos de pilhagem e exploração colonial e uma década de guerra de agressão colonial-imperialista.
3.10 Generosa e unilateralmente a Frelimo contentou-se em centrar as discussões sobre as principais
reivindicações seguintes: - Transferência para Moçambique do departamento moçambicano do Banco
Nacional Ultramarino e das reservas; - Transferência para Moçambique do Banco do Fomento;
- Transferência da barragem de Cabora Bassa. 4.1 De salientar: a) Que o BNU foi uma
das maiores empresas de pilhagem de Moçambique; b) Que uma fracção importante das reservas de
ouro e divisas existentes em Portugal resultou da transferência do produto da venda e exploração dos
trabalhadores moçambicanos, e que frequentemente esse ouro e divisas resultam das indemnizações por acidentes
de trabalho. É de notar que as estatísticas oficiais colonialistas revelam que, em média, anualmente
cerca de 2500 moçambicanos morrem em consequência de acidentes de trabalho somente nas minas do Rand.
c) Que o Banco de Fomento destinava-se exclusivamente a promover uma melhor pilhagem dos recursos
nacionais e dos trabalhadores moçambicanos; d) Que a barragem de Cabora Bassa, cuja construção
foi sempre condenada pelo povo moçambicano, pela Frelimo, pela Organização de Unidade Africana e pela
Organização das Naçoes Unidas, se destinava essêncialmente a criar uma linha estratégica de defesa, a
instalar no vale do Zambeze um milhão de colonos, a subordinar e integrar ainda mais a economia moçambicana
ao sistema imperialista na África Austral. 5.1 Na primeira sessão das conversações da Comissão
Económica, agindo duma maneira insultuosa para com os sacrifícios consentidos pelo povo moçambicano,
desprezando a memória das víitimas das guerras coloniais de rapina, de pilhagem colonial, da guerra colonial-imperialista
de agressão, a delegação portuguesa, sem qualquer pudor, ousou exigir de Moçambique: a) O pagamento
de 16 milhões de contos de dívidas, que seriam devidas por Moçambique ao Governo português por obras
feitas pelo regime colonial em benefício do Povo moçambicano. b) A transferência onerosa do departamento
moçambicano do Banco Nacional Ultramarino, do Banco de Fomento e outras instituições. c) O usufruto
de Cabora Bassa por Portugal com o objectivo de amortizar dívidas portuguesas. Esta atitude típicamente
colonialista foi denunciada pela nossa delegação. 6.1 Na segunda sessão das conversações, a delegação
portuguesa pretendeu aparecer como fazendo-nos concessões ao aceitar: a) A transferência não
onerosa do departamento moçambicano do BNU. b) Fazer reduções no montante da dívida exigida.
7.1 É de salientar que, apesar da atitude geral portuguesa contrária aos interesses dos nossos povos,
mais uma vez, compreendendo as dificuldades da parte portuguesa e desejosa de contribuir para a consolidação
da democracia em Portugal, a Frelimo aceitou que Portugal usufruisse por um largo período a barragem
de Cabora Bassa. O povo moçambicano aceitava assim, na prática, que os seus recursos naturais e o seu
trabalho pagassem uma dívida de dezenas de milhões de contos que o colonialismo contraíra para precisamente
combater o povo moçambicano. 7.2 Num espírito de boa vontade e para se sair do impasse criado
pela exigência portuguesa, a Frelimo propôs à parte portuguesa uma discussão política a alto nível.
8.1 De 30 de Março a 1 de Abril, a delegação da Frelimo, dirigida pelo seu presidente, e a delegação
portuguesa, encabeçada pelo ministro português dos Negócios Estrangeiros, negociaram em Dar-es-Salam
a questão da pretensa dívida moçambicana a Portugal.(F) 8.2 A Frelimo expôs claramente as razões
que impediam o povo moçambicano de assumir as despesas incorridas pelo colonialismo no seu processo de
pilhagem, explortação, opressão e agressão. 8.3 Face às posições da Frelimo, a parte portuguesa
declarou então concordar que não havia dívida de Moçambique para com Portugal. Todavia, usando
a táctica de prosseguir o mesmo objectivo sob novas fórmulas, a parte portuguesa afirmou que existia,
sim, um contencioso económico-financeiro. Quer dizer que dívida se mantinha e era exigida, com
a diferença de se utilizar um novo nome. 9.1 Dado que o Governo português actual se pretende
herdeiro parcialmente do regime colonial-fascista, e por isso mesmo entende exigir a satisfação dum "contencioso
económico-financeiro", a Frelimo prpõe que o Governo português, por razões de coerência, assuma inteiramente
essa herança. 9.2 Neste quadro propomos que "o contencioso económico-financeiro"seja examinado
na perspectiva de 500 anos de dominação colonial. 9.3 Sem pretender desde já fazer uma lista
exaustiva dos pontos a serem apresentados pela parte moçambicana no exame desse contencioso, a Frelimo
deseja salientar os pontos seguintes: a) As guerras de pilhagem e conquista desencadeadas pelos
invasores portugueses e as consequentes perdas em vidas humanas e em bens; b) O tráfico intenso
de escravos, as conequentes destruições de famílias e vidas; c) A destruição do processo de evolução
histórica dos Estados agredidos e ocupados pelos invasores portugueses, em Moçambique, e a consequente
destruição do processo de desenvolvimento económico, social e cultural; d) As rapinas efectuadas
pelos invasores portugueses. 9.4 Para o período que se segue à ocupação colonial, a parte moçambicana
deseja chamar a atenção ainda duma maneira não exaustiva, sobre os pontos seguintes: a) As vagas
de repressão e assassinatos desencadeadas pela administraçao colonial para se impôr à populaçao;
b) O exílio de centenas de milhares de moçambicanos para os territórios vizinhos, fugindo ao colonialismo
português; c) A utilização sistemática do trabalho escravo sob forma de trabalho forçado e contrato,
com a consequente destruição de famílias e vidas humanas; d) A venda anual de centenas de milhares
de moçambicanos às companhias e colonos, para utilização como trabalho escravo; e) A imposição
de culturas forçadas como as de algodão e arroz, comprados a preço de miséria ao produtor e permitindo
às companhias concessionárias auferiír lucros fabulosos; f) Os milhares de mortos provocados
pela fome, em consequência da introdução das culturas forçadas; g) A venda anual de 150 000
trabalhadores à República Sul-Africana e de um número equivalente à Rodésia. As centenas de milhares
de mortes e mutilações provocadas pelos acidentes de trabalho, derivadas de uma total ausência de segurança
no trabalho. A pilhagem dos salários de miséria dos trabalhadores e das indemnizações pelas mortes e
mutilações; h) A expulsão da população e ocupação das suas terras férteis pelos colonos, através
de todo o Moçambique. O roubo infame do gado da população; i) A deportação de dezenas de milhares
de moçambicanos para Angola, e sobretudo para as roças de S.Tomé, donde poucos regressaram; j)
A utilização forçada de moçambicanos em campanhas coloniais de repressão, nomeadamente na antiga colónia
do Estado da India, em Macau e Timor, e a consequente destruição de famílias e vidas; l) Os massacres
de Xinavane, Mueda, Lourenço Marques, Beira e outros. 9.5 Para a época da guerra colonial-imperialista
de agressão, sem mais uma vez pretendermos fazer uma lista exaustiva, chamamos a atenção sobre as destruições
de vidas e bens: a) Nas incursões, agressões, bombardeamentos contra as zonas libertadas, povoações,
escolas, hospitais, infantários, etc.; b) Nos massacres mundialmente conhecidos de Unango, Mucumbura,
João, Chawole, Inhaminga, Wiryiamu. 9.6 Desejamos ainda salientar, no que respeita à guerra:
a) As vagas de repressão que forçaram milhares de moçambicanos a exilarem-se; b) As perdas
em vidas e bens causados pelo internamento de um milhão e meio de moçambicanos em campos de concentração;
c) As perdas em vidas e bens causadas pelas agressões contra dois milhões de habitantes das zonas
libertadas; d) As vagas de prisões, torturas, assassinatos e massacres de prisioneiros políticos;
e) O assassinato sistemático de prisioneiros de guerra, que criou asituação única e vergonhosa de
Portugal não ter um só prisioneiro de guerra aentregar no momento da troca de prisioneiros; f)
O assassinato de personalidades eminentes do povo moçambicano, como o chefe da Igreja Presbiterana em
Moçambique, o reverendo Medequias Manganhela, e o pastor José Sidumo; 9.7 O assassinato infame
do camarada Eduardo Chivambo Mondlane, 1º presidente da Frelimo. 10.1 Referindo-nos ainda ao
"contencioso", pensamos que a parte portuguesa deverá descontar das dívidas a apresentar-nos as despesas
pagas com impostos moçambicanos e destinadas entre outros fins a: a) Financiar a PIDE/DGS e os
diferentes serviços da psico-social; b) Financiar a corrupção de moçambicanos para denunciarem
patriotas; c) Financiar a compra de armamento para militarizar a população civil portuguesa em
Moçambique; d) Financiar os diversos serviços da polícia e prisionais, destinados a reprimir
o povo moçambicano; e) Financiar a administyração colonial-fascista na sua tarefa de opressão
e repressão; f) Financiar a criação de forças fantoches, como os GE, GEP, OPV, Companhias de
Comandos de Moçambique, Flechas, etc.; g) Financiar a construção e manutenção de campos de concentração
e a deportação das populações; h) Financiar a construção, equipamento e financiamento das redes
de emissoras destinadas a agredir ideológicamente o povo moçambicano; i) Financiar a construção
de estradas, pontes, aeródromos e instalações destinadas a permitir a circulação, abastecimento e implantação
das forças de agressão; j) Financiar em geral a guerra de agressão. 11.1 É nesta perspectiva,
e só nela, que pode ser avaliado o "contencioso económico-financeiro" e determinada exactamente a parte
exigíivel a Portugal e a parte que Portugal pode exigir a Moçambique em consequência dos benefícios
que Moçambique recebeu de cinco séculos de pilhagem colonial e dez anos de guerra de agressão.
11.2 No caso de o balanço ser favorável a Portugal, Moçambique engaja-se a pagar integral e imediatamente
a totalidade da sua dívida. 11.3 Entretanto, a Frelimo declara a sua vontade de que se interrompam
as negociações em curso e se anulem os documentos já publicados, a fim de se reiniciar oportunamernte
a discussão global na nova perspectiva. 11.4 Dada também a posição assumida pela parte portuguesa,
de herdeira activa do contencioso colonial, a Frelimo entende que as nossas relações futuras serão inevitávelmente
influenciadas por esta posição.
Alta consideração
A luta continua
a) Samora
Moisés Machel Presidente
da Frelimo _______________________________________________________________________________________
(A) À conferência de Lusaca, iniciada a 6 de Junho de 1974, estiveram presentes o então ministro
dos Negócios Estrangeiros, Mário Soares, e, como elemento do MFA, escolhido para representar o Presidente
da República, Otelo Saraiva de Carvalho, bem como Manuel de Sá Machado(já falecido), irmão do Dr. Sá
Machado, que desempenhava então funções no MNE. (B) Melo Antunes e Almeida Costa, como elementos
do MFA, constituiam a delegação portuguesa. (C) A delegação portuguesa em Lusaka, a 7 de Setembro
de 1974, além dos dois elementos que estiveram em Dar-es-Salam, integrava ainda o Tenente-Coronel Lousada,
o Major Casanova Ferreira e o Dr. Almeida Santos. (D) Extremistas brancos manifestaram-se em
Lourenço Marques contra o texto dos acordos de Lusaka, contestando a legitimidade da Frelimo como representante
do povo moçambicano. O Rádio Clube chegou a estar ocupado e ao serviço dos revoltosos. (E)
"Comandos" portugueses, prestes a regressar a Lisboa, provocaram distúrbios na zona central de Lourenço
Marques, havendo confrontações com militares da Frelimo. Só dois dias depois, os militares portugueses,
em conjugação com a Frelimo, puseram termo aos tumultos que entretanto haviam feito mais de quarenta
mortos e 150 feridos. (F) O ministro dos Negócios Estrangeiros (IV Governo Provisório) era o
major Melo Antunes.
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